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Controladora |
Consolidado |
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2009 |
2008 |
2009 |
2008 |
Circulante: |
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ICMS |
12.246 |
27.219 |
12.246 |
27.219 |
IR e CSLL |
3.219 |
1.836 |
5.204 |
3.809 |
PIS e Cofins |
509 |
283 |
530 |
292 |
Parcelamento – Paes(*) |
468 |
442 |
468 |
442 |
Parcelamento – INSS(*) |
1.962 |
521 |
1.962 |
521 |
Parcelamento – ICMS |
587 |
1.955 |
587 |
1.955 |
Outros |
672 |
516 |
717 |
539 |
|
19.663 |
32.772 |
21.714 |
34.777 |
Não circulante: |
|
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ICMS |
2.679 |
2.000 |
2.679 |
2.000 |
Parcelamento – Paes(*) |
881 |
1.374 |
881 |
1.374 |
Parcelamento – INSS(*) |
5.448 |
1.043 |
5.448 |
1.043 |
Valores a recolher – créditos a homologar |
9.856 |
9.856 |
9.856 |
9.856 |
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18.864 |
14.273 |
18.864 |
14.273 |
(*) Os débitos pertinentes ao Paes e INSS foram inclusos na solicitação de parcelamento feita em 30 de outubro de 2009 junto ao Ministério da Fazenda (Refis).
A Companhia solicitou junto ao Ministério da Fazenda a adesão ao Programa de Parcelamento Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941 de 2009. Nos termos da legislação pertinente, a consolidação dos valores depende da apreciação e posterior liberação da Receita Federal, que deve ocorrer oportunamente. De acordo com estimativas preliminares feitas pela Companhia, após a aplicação das regras do Refis, calcula-se uma redução dos valores discutidos de aproximadamente R$ 13 milhões
(**), resultando num saldo a parcelar de R$ 40 milhões
(**) em 180 meses. Dentre as estimativas dos valores a serem parcelados (cerca de R$ 40 milhões), estão incluídos aproximadamente R$ 16 milhões
(**), referentes a contingências classificadas como de perda possível pelos consultores legais e compensações de créditos feitas em exercícios anteriores, ambos reavaliados sob a ótica dos benefícios concedidos pelo programa. Ainda de acordo com essas estimativas preliminares, a Companhia estima que o desembolso anual poderá aumentar em aproximadamente R$ 1 milhão
(**), passando dos atuais R$ 2 milhões (em 2009) para cerca R$ 3 milhões
(**).
(**) Valores não revisados pelos auditores.