A Companhia e suas controladas são parte em ações judiciais e processos administrativos perante vários tribunais e órgãos governamentais, decorrentes do curso normal das operações, envolvendo questões tributárias, trabalhistas e aspectos cíveis. A Administração, com base em informações de seus assessores jurídicos, análise das demandas judiciais pendentes e, quanto às ações trabalhistas, com base na experiência anterior referente às quantias reivindicadas, constituiu provisão em montante considerado suficiente para cobrir as perdas estimadas com as ações em curso, como se segue:
|
2008 |
2009 |
Movimento da provisão (controladora e consolidado) |
Saldo Final |
Adições |
Utilizações e Baixas |
Saldo Final |
Transferências |
|
|
|
|
Tributárias |
6.182 |
241 |
(678) |
5.745 |
Cíveis |
182 |
23 |
(158) |
47 |
Trabalhistas |
3.925 |
1.894 |
(1.835) |
3.984 |
|
10.289 |
2.158 |
(2.671) |
9.776 |
Depósitos Judiciais |
(1.705) |
(1.007) |
118 |
(2.594) |
|
8.584 |
1.151 |
(2.553) |
7.182 |
As principais causas trabalhistas têm origem em solicitações de horas extras, questões de FGTS e vínculo empregatício. Existem outros processos avaliados pelos assessores jurídicos como sendo de risco de perda possível no montante de aproximadamente
R$ 100.035 (R$ 96.304 em 2008), para os quais nenhuma provisão foi constituída, tendo em vista que as práticas contábeis adotadas no Brasil não requerem sua contabilização. As principais causas referem-se a:
• |
Autuação da Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo referente à glosa de créditos de ICMS decorrentes de incentivo fiscal concedido pelo Distrito Federal sem aprovação do Confaz, no montante de R$ 30.452 (R$ 30.452 em 2008), para os quais seus assessores jurídicos consideram a chance de perda possível; |
• |
Autuação, em 2005, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo referente à glosa de créditos de ICMS decorrentes de benefício fiscal concedido sem provisão em convênio no montante de R$ 14.870 (R$ 14.870 em 2008). A Administração da Companhia, baseada na posição de seus assessores jurídicos, considera a chance de perda possível. |