Dentro do processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil para as normas internacionais de relatórios financeiros (IFRS), diversos pronunciamentos, interpretações e orientações foram emitidos durante o ano de 2009, com aplicação mandatória para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e para as demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação. A Companhia está em processo de avaliação dos possíveis efeitos relativos aos seguintes pronunciamentos, interpretações e orientações, os quais poderão ter impacto nas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009, a serem apresentadas comparativamente às demonstrações financeiras relativas ao exercício a se findar em 31 de dezembro de 2010, bem como sobre os próximos exercícios: CPC 27 – Ativo Imobilizado: Estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados, bem como a divulgação das mutações nesse investimento e das informações que permitam o entendimento e a análise desse grupo de contas. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e as perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos. CPC 37 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade: Seu objetivo é garantir que as primeiras demonstrações financeiras consolidadas de uma entidade, elaboradas conforme as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) contenham informações de alta qualidade e que sejam transparentes para os usuários e comparáveis em relação a todos os períodos apresentados; proporcionem um ponto de partida adequado para as contabilizações, de acordo com as IFRSs; e possam ser geradas a um custo que não supere os seus benefícios. Esse pronunciamento limita algumas das alternativas existentes na norma original do IASB (IFRS 1). ICPC 10 – Esclarecimento sobre o CPC 27 e CPC 28: Esclarece sobre os seguintes assuntos: (a) processo de revisão inicial e periódica das taxas de depreciação e valor residual dos bens do ativo imobilizado; (b) requisitos necessários a esse processo de revisão periódica; (c) possibilidade de atribuição de novo custo para os bens do ativo imobilizado e de propriedade para investimento, de forma convergente com as normas internacionais; (d) possibilidade, estabelecida no Pronunciamento CPC 28, de utilização do critério do custo ou do valor justo par ao ativo Propriedade para Investimento.
Diretor-Presidente Sammy Birmarcker
Diretor Executivo Maximiliano Fischer
Conselheiros Sammy Birmarcker Manoel Birmarcker Armando Sereno Dan Ioschpe
Fernando Perrone |
Evilásio Lino Freire
CRC-RJ 057.709/O-6 |