No Banco do Brasil (BB), buscamos mitigar riscos ao meio ambiente e à sociedade e reduzir os impactos de nossos financiamentos e investimentos, bem como identificar novas oportunidades de atuação na cadeia de valor dos negócios sustentáveis com base em questões socioambientais relevantes e de temas estratégicos para o desenvolvimento sustentável.
Todas as operações de crédito e financiamento estão alinhadas aos princípios de responsabilidade socioambiental constantes das políticas gerais e específicas, tais como Política Específica de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), da Política Específica de Crédito, Diretrizes de Sustentabilidade BB para o Crédito e Diretrizes Socioambientais para Assuntos Polêmicos.
A PRSA pauta a atuação em responsabilidade socioambiental pelas definições estratégicas, alinhadas às leis e normas que disciplinam o assunto. A Política Específica de Crédito considera a responsabilidade socioambiental da contraparte na decisão sobre operação com risco de crédito; as Diretrizes de Sustentabilidade BB para o Crédito utilizam critérios socioambientais nos processos de análise de limite de crédito e na concessão de financiamento a projetos, considerando seus potenciais impactos e riscos e a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias; e as Diretrizes Socioambientais para Assuntos polêmicos reforça para sociedade nossa atuação em questões socioambientais relevantes e em temas considerados estratégicos.
Como uma maneira de mitigar riscos socioambientais, analisamos projetos com base nos Princípios do Equador. Em 2018, tivemos três operações de Project Finance, que são projetos cujo custo total de capital é igual ou superior a US$ 10 milhões.
Apresentamos casos de empreendimentos que foram enquadrados nos Princípios do Equador. Em todos os casos, nosso monitoramento é realizado por consultoria independente.
Caso 1: Empreendimento do setor de construção pesada, enquadrada nos Princípios do Equador, que apresentava como impactos potenciais a necessidade de realocação de pessoas, supressão de vegetação nativa e emissão de ruídos. No início dos trabalhos, o empreendedor deparou-se com a presença de patrimônio histórico na área. Assim, na condução da operação, após análise da documentação encaminhada pelo cliente, exigimos medidas de proteção ao patrimônio histórico e plano de ação para gestão dos demais impactos, que se encontra em atendimento e em conformidade aos Princípios do Equador e às Políticas e Diretrizes adotadas pelo Banco.
Caso 2: Empreendimento do setor de energia, enquadrado nos Princípios do Equador, que possuía como impactos potenciais a supressão de vegetação, o aumento da população local e uma demanda de serviços públicos, com modificação da paisagem local e fragmentação de habitats. Para mitigar esses impactos, o cliente está cumprindo o plano de ação para atender aos Princípios do Equador e está ciente que futuros desembolsos estão condicionados à conformidade dos Princípios do Equador, bem como à observância da Política Específica de Responsabilidade Socioambiental e das Diretrizes de Sustentabilidade BB para o Crédito.
Caso 3: Empreendimento do setor de portos, enquadrado nos Princípios do Equador, com impactos potenciais sobre a biota aquática, a qualidade da água e o deslocamento temporário de funcionários. Durante o andamento dos trabalhos, foram recebidas queixas da população local em relação à ausência de sinalização e à alta velocidade dos veículos da obra. Na condução da operação, analisamos o plano de ação encaminhado pelo cliente e, para mitigar essas ocorrências, exigimos ações para melhorar a sinalização na área de abrangência do empreendimento e a instalação de redutores de velocidade, que atendeu às exigências e está em conformidade com os Princípios do Equador e às Políticas de Responsabilidade Socioambiental e de Crédito e às Diretrizes de Sustentabilidade BB para o Crédito.
Caso 4: Empreendimento do setor de energia elétrica, enquadrado nos Princípios do Equador, que apresenta impactos relacionados ao deslocamento de trabalhadores e à ameaça a habitats e à biodiversidade. Durante o andamento da operação, observou-se também a ausência de mecanismos de queixas e reclamações, além de inexistência de avaliação e identificação de riscos ergonômicos para os trabalhadores. Para sanar esses apontamentos, exigimos implementação de ações, que se encontra em atendimento pelo cliente, para adequação aos Princípios do Equador e às Políticas de Responsabilidade Socioambiental, Política de Crédito e das Diretrizes de Sustentabilidade BB para o Crédito.
Caso 1: Ao verificarmos que um cliente desrespeitou normas de Direitos Humanos ao ser inserido no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo, publicado pelo Ministério do Trabalho, suspendemos seu limite de crédito, o que impediu a liberação de parcelas de empréstimos e financiamentos contratados. Esse procedimento está de acordo com a Política Específica de Crédito, com as Diretrizes Socioambientais para Assuntos Polêmicos (grupo 1 – Atividades não Atendidas) e com as Diretrizes de Sustentabilidade BB para o Crédito.
Caso 1: Na análise de concessão de crédito para custeio agropecuário para um cliente do Estado de São Paulo, solicitamos a apresentação da licença ambiental de operação e do documento de outorga de água, emitidos pelo órgão ambiental competente. De posse da documentação, decidimos conceder o crédito. Esse procedimento está de acordo com a Política Específica de Crédito, com as Diretrizes Socioambientais para Assuntos Polêmicos (grupo 3 – Lista de Alerta) e com as Diretrizes de Sustentabilidade BB para o Crédito – que exige licenciamento ambiental e outorga d’água de atividades e empreendimentos financiados por nós, quando aplicável.
Caso 2: Para o financiamento de projeto do setor de energia, solicitamos ao cliente toda a documentação ambiental necessária (licenças e outorga de água), bem como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima). O cliente atendeu às exigências estabelecidas pelo órgão ambiental, assim, contratamos a operação e acompanhamos periodicamente a atuação do cliente em relação aos impactos ambientais do empreendimento e às ações de mitigação adotadas. Esses procedimentos estão de acordo as exigências da Política Específica de Crédito e com as Diretrizes Socioambientais para Assuntos Polêmicos (grupo 2 – Atividades Restritas).