O Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos possuem a seguinte composição:
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Controladora |
Consolidado |
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2009 |
2008 |
2009 |
2008 |
Prejuízo fiscal |
7.798 |
4.843 |
1.719.136 |
1.649.882 |
Base negativa de Contribuição Social |
2.872 |
1.744 |
619.081 |
593.924 |
Provisão para crédito de liquidação duvidosa |
- |
- |
231.931 |
123.115 |
Operações com derivativos/variação cambial |
- |
- |
28.240 |
(110.266) |
Provisão para contingências |
1.359 |
2.217 |
70.777 |
86.146 |
Depreciação acelerada de equipamentos TDMA |
- |
- |
17.522 |
30.921 |
Ajuste a valor presente – licença 3G |
- |
- |
26.602 |
29.130 |
Outros |
6.173 |
6.150 |
16.493 |
38.386 |
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18.202 |
14.954 |
2.729.782 |
2.441.238 |
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Provisão para desvalorização de créditos fiscais |
(18.202) |
(14.954) |
(2.500.187) |
(2.281.024) |
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- |
- |
229.595 |
160.214 |
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Parcela circulante |
- |
- |
(32.709) |
(49.451) |
Parcela não circulante |
- |
- |
196.886 |
110.763 |
De acordo com a Instrução CVM nº 371/02 art. 2º II, a TIM Celular, fundamentada na expectativa de geração de lucros tributáveis futuros determinada em estudo técnico aprovado pela Administração e revisado pelo conselho fiscal, reconheceu créditos tributários sobre prejuízos fiscais, bases negativas de contribuição social e diferenças temporárias, que não possuem prazo prescricional.
Com base nesse estudo técnico de geração de lucros tributáveis futuros, a TIM Celular estima recuperar esses créditos tributários nos seguintes exercícios:
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2010 |
32.709 |
2011 |
66.962 |
2012 |
129.924 |
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229.595 |
O saldo do imposto de renda e contribuição social diferidos de R$ 160.214, em 31 de dezembro de 2008 representa crédito tributário decorrente de prejuízos fiscais, bases negativas de contribuição social e diferenças temporárias da subsidiária TIM Nordeste. Considerando o processo de incorporação realizado pela TIM Celular, conforme mencionado na Nota Explicativa 2, o saldo de 2008 não realizado em 2009 foi integralmente revertido.
As estimativas de recuperação dos créditos tributários foram baseadas nas projeções dos lucros tributáveis levando em consideração diversas premissas financeiras e de negócios consideradas no encerramento do exercício de 2009. Conseqüentemente, essas estimativas estão sujeitas a não se concretizarem no futuro tendo em vista as incertezas inerentes a essas previsões.
Prejuízos fiscais e base negativa acumulados
Os prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social consolidados, cujos créditos tributários deles decorrentes somente são reconhecidos contabilmente quando há consistentes perspectivas quanto a sua realização, não possuem prazo de prescrição e podem ser sumarizados conforme abaixo:
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Consolidado |
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2009 |
2008 |
|
Base |
Crédito Tributário |
Base |
Crédito Tributário |
Prejuízo fiscal |
6.876.545 |
1.719.136 |
6.599.526 |
1.649.882 |
Base negativa |
6.878.679 |
619.081 |
6.599.155 |
593.924 |
Diferenças temporárias |
1.151.660 |
391.565 |
580.683 |
197.432 |
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14.906.884 |
2.729.782 |
13.779.364 |
2.441.238 |