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O Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos possuem a seguinte composição:

Controladora Consolidado
2009 2008 2009 2008
Prejuízo fiscal 7.798 4.843 1.719.136 1.649.882
Base negativa de Contribuição Social 2.872 1.744 619.081 593.924
Provisão para crédito de liquidação duvidosa - - 231.931 123.115
Operações com derivativos/variação cambial - - 28.240 (110.266)
Provisão para contingências 1.359 2.217 70.777 86.146
Depreciação acelerada de equipamentos TDMA - - 17.522 30.921
Ajuste a valor presente – licença 3G - - 26.602 29.130
Outros 6.173 6.150 16.493 38.386
18.202 14.954 2.729.782 2.441.238
 
Provisão para desvalorização de créditos fiscais (18.202) (14.954) (2.500.187) (2.281.024)
- - 229.595 160.214
                   
Parcela circulante - - (32.709) (49.451)
Parcela não circulante - - 196.886 110.763


De acordo com a Instrução CVM nº 371/02 art. 2º II, a TIM Celular, fundamentada na expectativa de geração de lucros tributáveis futuros determinada em estudo técnico aprovado pela Administração e revisado pelo conselho fiscal, reconheceu créditos tributários sobre prejuízos fiscais, bases negativas de contribuição social e diferenças temporárias, que não possuem prazo prescricional.

Com base nesse estudo técnico de geração de lucros tributáveis futuros, a TIM Celular estima recuperar esses créditos tributários nos seguintes exercícios:

 
2010 32.709
2011 66.962
2012 129.924
229.595


O saldo do imposto de renda e contribuição social diferidos de R$ 160.214, em 31 de dezembro de 2008 representa crédito tributário decorrente de prejuízos fiscais, bases negativas de contribuição social e diferenças temporárias da subsidiária TIM Nordeste. Considerando o processo de incorporação realizado pela TIM Celular, conforme mencionado na Nota Explicativa 2, o saldo de 2008 não realizado em 2009 foi integralmente revertido.

As estimativas de recuperação dos créditos tributários foram baseadas nas projeções dos lucros tributáveis levando em consideração diversas premissas financeiras e de negócios consideradas no encerramento do exercício de 2009. Conseqüentemente, essas estimativas estão sujeitas a não se concretizarem no futuro tendo em vista as incertezas inerentes a essas previsões.

Prejuízos fiscais e base negativa acumulados

Os prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social consolidados, cujos créditos tributários deles decorrentes somente são reconhecidos contabilmente quando há consistentes perspectivas quanto a sua realização, não possuem prazo de prescrição e podem ser sumarizados conforme abaixo:

Consolidado
2009 2008
Base Crédito Tributário Base Crédito Tributário
Prejuízo fiscal 6.876.545 1.719.136 6.599.526 1.649.882
Base negativa 6.878.679 619.081 6.599.155 593.924
Diferenças temporárias 1.151.660 391.565 580.683 197.432
14.906.884 2.729.782 13.779.364 2.441.238