|
Controladora |
|
2009 |
2008 |
Termo de relação contratual atípico (“TRCA”) |
4.067 |
4.290 |
PAMA |
715 |
427 |
|
4.782 |
4.717 |
|
Consolidado |
|
2009 |
2008 |
Termo de relação contratual atípico (“TRCA”) |
4.067 |
4.290 |
PAMA |
3.187 |
1.946 |
PAMEC/apólice de ativos |
273 |
189 |
|
7.527 |
6.425 |
Plano de Previdência Complementar
Em 7 de agosto de 2006, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a implantação do Plano de Previdência Complementar nas modalidades PGBL e VGBL da Companhia e da TIM Celular e TIM Nordeste incorporada pela TIM Celular junto ao Itaú Vida e Previdência S.A. Foram elegíveis ao Plano de Previdência Complementar todos os funcionários que ainda não possuíam benefício previdenciário patrocinado pela Companhia e suas controladas.
Termo de Relação Contratual Atípico
A Companhia é patrocinadora, por sucessão do processo de cisão parcial da Telecomunicações do Paraná S.A – TELEPAR, de planos de complementação de aposentadoria instituídos em 1970 por Termo de Acordo Coletivo e ratificados pelo Termo de Relação Contratual Atípico, firmado entre a Companhia e os sindicatos representantes das categorias profissionais então existentes.
O acordo cobre 86 empregados contratados antes de 31 de dezembro de 1982, concedendo uma pensão complementar. Esse direito é concedido somente se os referidos empregados se aposentarem após terem cumprido o tempo mínimo para aposentadoria (30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres).
Em função da cisão da Telebras em junho de 1998, a Companhia optou pela extinção desse plano de complementação de aposentadoria. Como resultado do término deste plano, a Companhia permitiu que os participantes do plano recebessem um pagamento em dinheiro dos benefícios acumulados ou transferissem suas obrigações de benefícios acumuladas para o plano PBT-SISTEL. A maioria dos empregados participantes do plano optou pelo pagamento em dinheiro ou pelo ingresso no plano PBT-SISTEL. O restante provisionado será utilizado para cobrir os benefícios daqueles empregados que ainda não fizeram sua opção (quatro empregados em 31 de dezembro de 2009 e 2008).
SISTEL e TIMPREV
A Companhia, a TIM Nordeste incorporada pela TIM Celular e a TIM Celular vêm patrocinando plano de previdência privada de benefícios definidos para um grupo de empregados oriundos do antigo sistema Telebras sob a administração da Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL, como consequência dos dispositivos legais relacionados ao processo de privatização destas empresas em julho de 1998.
Considerando que em 1999 e em 2000 as patrocinadoras dos planos administrados pela SISTEL já haviam negociado condições para a criação de planos individualizados de aposentadoria por patrocinadora e manutenção da solidariedade apenas para os participantes já assistidos na data de 31 de janeiro de 2000, a Companhia e suas controladas, ao longo de 2002 e a exemplo de outras empresas oriundas do antigo Sistema Telebras, iniciaram gestões para a formatação de um Plano de Contribuição Definida que atendesse aos mais modernos padrões de seguridade social praticados na iniciativa privada e que permitisse ao grupo de empregados vinculados ao SISTEL a possibilidade de migração.
Em 13 de novembro de 2002 a Secretaria de Previdência Complementar, através do Ofício 1917 CGAJ/SPC aprovou o regulamento do novo plano previdenciário, doravante denominado Regulamento do Plano de Benefícios TIMPREV, na modalidade contribuição definida, dispondo novas condições de concessão e de manutenção de benefícios, bem como os direitos e obrigações da Entidade Administradora do Plano, das Patrocinadoras, dos Participantes e de seus respectivos beneficiários.
Na nova modalidade, a contribuição normal da patrocinadora corresponderá a 100% do valor da contribuição básica do participante, enquanto que a entidade administradora do TIMPREV assegurará, nos termos e condições do regulamento aprovado, os benefícios abaixo elencados, não se obrigando a conceder qualquer outro, mesmo que a Previdência Social os conceda aos seus beneficiários:
• Aposentadoria Normal
• Aposentadoria Antecipada
• Aposentadoria por Invalidez
• Benefício Proporcional Diferido
• Pensão por Morte
Como não houve uma migração integral dos funcionários da Companhia e suas controladas para o plano TIMPREV, os planos de pensão e os planos médicos oriundos do sistema Telebras continuam existindo e estão resumidamente explicados abaixo:
PBS: plano de benefícios da SISTEL, o qual tem característica de benefício definido e inclui os empregados ativos que faziam parte dos planos patrocinados pelas empresas do antigo Sistema Telebras;
PBS Assistidos: plano de pensão para empregados inativos, sendo tal plano de benefícios multipatrocinado;
Convênio de Administração: convênio de administração de pagamento de aposentadoria a aposentados e pensionistas, para os aposentados das predecessoras das companhias controladas;
PAMEC/Apólice de Ativos: plano de assistência médica ao complementado, para os aposentados das predecessoras das companhias controladas;
PBT: plano de benefício definido para os aposentados das predecessoras das companhias controladas;
PAMA: plano de assistência médica para os empregados aposentados e a seus dependentes, a custo compartilhado.
De acordo com as regras estabelecidas pela NPC-26 do IBRACON, aprovada pela Deliberação CVM nº 371, os planos que apresentam um superávit não são registrados pela Companhia, em virtude da impossibilidade de reembolso do mesmo, além de que as contribuições não serão reduzidas para o patrocinador no futuro.
Em 29 de janeiro de 2007 e 9 de abril de 2007 o Ministério da Previdência Social, através da SPC – Secretaria da Previdência Complementar, aprovou a transferência de gerenciamento dos planos de benefícios PBS – Tele Celular Sul, TIM Prev Sul, PBT – TIM, Convênio de Administração, PBS – Telenordeste Celular e TIM Prev Nordeste, conforme Ofícios SPC/DETEC/CGAT, respectivamente números, 169, 167, 168, 912, 171 e 170, da SISTEL, para o HSBC – Fundo de Pensão.
No que tange aos demais planos PAMA e PBS – Assistidos, os mesmos continuam sendo gerenciados pela SISTEL, exceto o Plano PAMEC que foi extinto, permanecendo a empresa como responsável pela cobertura do referido benefício, que passa a ser denominado PAMEC/Apólice de Ativos.
Considerando a aprovação da proposta de migração pelo Conselho de Administração em janeiro de 2006, e as aprovações do Ministério da Previdência Social, a transferência dos Fundos mencionados da SISTEL, para o HSBC – Fundo de Pensão foram efetivados em abril de 2007.
No exercício de 2009, as contribuições para os planos de pensão e outros benefícios pós-emprego totalizaram R$ 182 (R$ 224 no mesmo período de 2008).
Demonstramos a seguir a posição atuarial dos passivos e ativos relacionados aos planos de aposentadoria e assistência médica, em 31 de dezembro de 2009, de acordo com as regras estabelecidas pela NPC-26 do IBRACON, aprovada pela Deliberação 371 da CVM, para os planos patrocinados anteriormente à constituição do TIMPREV, para os quais ainda existem participantes ativos:
Controladora
a) Efeitos na data base de 31 de dezembro:
|
Planos |
Total |
|
PBS(*) |
PAMA |
TRCA |
2009 |
2008 |
Conciliação dos ativos e passivos em 31/12/09 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor presente das obrigações atuariais |
9.542 |
1.140 |
4.067 |
14.749 |
14.065 |
|
|
|
|
|
|
Valor justo dos ativos do plano |
(20.383) |
(425) |
- |
(20.808) |
(19.092) |
Valor presente das obrigações em excesso ao valor justo dos ativos |
(10.841) |
715 |
4.067 |
(6.059) |
(5.027) |
|
|
|
|
|
|
Passivo (ativo) atuarial líquido |
(10.841) |
715 |
4.067 |
(6.059) |
(5.027) |
(*) Nenhum ativo foi reconhecido pela patrocinadora, em virtude da impossibilidade de reembolso desse superávit, além de que as contribuições do patrocinador não serão reduzidos no futuro. |
b) Movimentação do passivo (ativo) atuarial líquido
|
Planos |
|
PBS |
PAMA |
TRCA |
Passivo (ativo) atuarial líquido em 31/12/08 |
(9.743) |
427 |
4.290 |
|
|
|
|
Despesa (receita) reconhecida no resultado do ano anterior |
(1.219) |
45 |
471 |
Contribuições da patrocinadora |
- |
(1) |
(288) |
(Ganhos) ou perdas atuariais reconhecidos |
121 |
244 |
(406) |
|
|
|
|
Passivo (ativo) atuarial líquido em 31/12/09 |
(10.841) |
715 |
4.067 |
c) Demonstrativo de cálculo das perdas (ganhos)
|
Planos |
|
PBS |
PAMA |
TRCA |
(Ganho) perda nas obrigações atuariais |
277 |
258 |
(406) |
(Ganho) perda nos ativos do plano |
(156) |
(14) |
- |
|
|
|
|
(Ganho) perda em 31/12/09 |
121 |
244 |
(406) |
d) Reconciliação do valor presente das obrigações
|
Planos |
|
PBS |
PAMA |
TRCA |
Valor das obrigações em 31/12/08 |
8.951 |
825 |
4.290 |
Custo do serviço corrente |
(13) |
2 |
- |
Juros sobre obrigação atuarial |
1.015 |
95 |
471 |
Benefícios pagos no ano |
(688) |
(40) |
(288) |
Obrigações |
(106) |
- |
- |
(Ganhos)/Perdas nas obrigações |
277 |
258 |
(406) |
|
|
|
|
Valor das obrigações em 31/12/09 |
9.436 |
1.140 |
4.067 |
e) Reconciliação do valor justo dos ativos
|
Planos |
|
PBS |
PAMA |
TRCA |
Valor justo dos ativos em 31/12/08 |
18.694 |
397 |
- |
Benefícios pagos no ano |
(688) |
(40) |
- |
Contribuições da patrocinadora |
- |
1 |
- |
Rendimento efetivo dos ativos no ano |
2.377 |
67 |
- |
|
|
|
|
Valor justo dos ativos em 31/12/09 |
20.383 |
425 |
- |
f) Despesas previstas para 2010
|
Planos |
|
PBS |
PAMA |
TRCA |
Juros sobre as obrigações atuariais |
1.015 |
123 |
415 |
Rendimento esperado dos ativos |
(1.976) |
(37) |
- |
Total da despesa reconhecida |
(961) |
86 |
415 |
|
|
|
|
Contribuições esperadas de participantes para o próximo ano |
- |
- |
- |
|
|
|
|
Total da despesa (receita) líquida a ser reconhecida |
(961) |
86 |
415 |
Consolidado
a) Efeitos na data base de 31 de dezembro:
|
Planos |
Planos |
|
PBS(*) |
PBS Assistidos(*) |
Convênio de Administração(*) |
PAMEC/ Apólice de Ativos(*) |
PBT(*) |
PAMA |
TRCA |
2009 |
2008 |
Conciliação dos ativos e passivos em 31/12/09 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor presente das obrigações atuariais |
26.205 |
5.373 |
864 |
273 |
1.420 |
5.074 |
4.067 |
43.276 |
39.796 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor justo dos ativos do plano |
(50.606) |
(8.475) |
(2.273) |
- |
(2.064) |
(1.887) |
- |
(65.305) |
(60.849) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor presente das obrigações em excesso ao valor justo dos ativos |
(24.401) |
(3.102) |
(1.409) |
273 |
(644) |
3.187 |
4.067 |
(22.029) |
(21.053) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Passivo / (ativo) atuarial líquido |
(24.401) |
(3.102) |
(1.409) |
273 |
(644) |
3.187 |
4.067 |
(22.029) |
(21.053) |
(*) Nenhum ativo foi reconhecido pelas patrocinadoras, em virtude da impossibilidade de reembolso desse superávit, além de que as contribuições do patrocinador não serão reduzidas no futuro. |
b) Movimentação do passivo (ativo) atuarial líquido
|
Planos |
|
PBS |
PBS Assistidos |
Convênio de Administração |
PAMEC/ Apólice de Ativos |
PBT |
PAMA |
TRCA |
Passivo (ativo) atuarial em 31/12/08 |
(22.102) |
(3.135) |
(1.282) |
189 |
(960) |
1.946 |
4.290 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesa (receita) reconhecida no resultado do ano anterior |
(2.756) |
(330) |
(158) |
22 |
(120) |
218 |
471 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Contribuições da patrocinadora |
- |
- |
- |
(9) |
- |
(5) |
(288) |
|
|
|
|
|
|
|
|
(Ganhos) ou perdas atuariais reconhecidos |
457 |
363 |
31 |
71 |
436 |
1.028 |
(406) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Passivo (ativo) atuarial líquido em 31/12/09 |
(24.401) |
(3.102) |
(1.409) |
273 |
(644) |
3.187 |
4.067 |
c) Demonstrativo de cálculo das perdas (ganhos)
|
Planos |
|
PBS |
PBS Assistidos |
Convênio de Administração |
PAMEC/ Apólice de Ativos |
PBT |
PAMA |
TRCA |
(Ganho) Perda nas obrigações atuariais |
1.017 |
423 |
(36) |
71 |
17 |
1.018 |
(406) |
(Ganho) Perda nos ativos do plano |
(560) |
(60) |
67 |
- |
419 |
10 |
- |
Perda na contribuição do empregado |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
|
|
(Ganho) Perda em 31/12/09 |
457 |
363 |
31 |
71 |
436 |
1.028 |
(406) |
d) Reconciliação do valor presente das obrigações
|
Planos |
|
PBS |
PBS Assistidos |
Convênio de Administração |
PAMEC/ Apólice de Ativos |
PBT |
PAMA |
TRCA |
Valor das obrigações em 31/12/08 |
24.445 |
4.850 |
870 |
189 |
1.387 |
3.764 |
4.290 |
Custo do serviço corrente |
(8) |
- |
- |
- |
- |
23 |
- |
Juros sobre obrigação atuarial |
2.770 |
549 |
99 |
22 |
156 |
436 |
471 |
Benefícios pagos no ano |
(2.017) |
(450) |
(69) |
(9) |
(142) |
(168) |
(288) |
(Ganhos)/Perdas nas obrigações |
1.015 |
424 |
(36) |
71 |
19 |
1.019 |
(406) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor das obrigações em 31/12/09 |
26.205 |
5.373 |
864 |
273 |
1.420 |
5.074 |
4.067 |
e) Reconciliação do valor justo dos ativos
|
Planos |
|
PBS |
PBS Assistidos |
Convênio de Administração |
PAMEC/ Apólice de Ativos |
PBT |
PAMA |
TRCA |
Valor justo dos ativos em 31/12/08 |
46.547 |
7.985 |
2.152 |
- |
2.347 |
1.818 |
- |
Benefícios pagos no ano |
(2.017) |
(450) |
(69) |
(9) |
(141) |
(167) |
- |
Contribuições dos participantes |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Contribuições da patrocinadora |
- |
- |
- |
9 |
- |
5 |
- |
Rendimento efetivo dos ativos no ano |
6.076 |
940 |
190 |
- |
(142) |
232 |
- |
|
|
|
|
|
|
|
- |
Valor justo dos ativos em 31/12/09 |
50.606 |
8.475 |
2.273 |
- |
2.064 |
1.888 |
- |
f) Despesas previstas para 2010
|
Planos |
|
PBS |
PBS Assistidos |
Convênio de Administração |
PAMEC/ Apólice de Ativos |
PBT |
PAMA |
TRCA |
Custo do serviço corrente (com juros) |
10 |
- |
- |
- |
- |
31 |
- |
Juros sobre as obrigações atuariais |
2.784 |
570 |
92 |
29 |
151 |
552 |
415 |
Rendimento esperado dos ativos |
(4.893) |
(779) |
(221) |
- |
(198) |
(169) |
- |
|
|
|
|
|
|
|
|
Contribuições esperadas de participantes para o próximo ano |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Total da despesa (receita) líquida a ser reconhecida |
(2.099) |
(209) |
(129) |
29 |
(47) |
414 |
415 |
Premissas atuariais adotadas nos cálculos
As principais premissas atuariais adotadas nos cálculos foram as seguintes:
|
|
Taxa de desconto nominal da obrigação atuarial: |
11,08% a.a. |
Taxa de rendimento nominal esperada s/ ativos do plano: |
PBS-A: 9,44% a.a. |
|
PAMA: 9,42% a.a. |
Convênio de Administração: 9,88% a.a |
PBT-TIM: 9,88% a.a. |
PAMEC: N/A |
PBS-TCS: 9,88% a.a. |
PBS-TNC: 9,88% a.a. |
ATÍPICO: N/A |
Índice estimado de aumento nominal salarial: |
6,28% a.a. |
Índice estimado de aumento nominal dos benefícios: |
4,20% a.a. |
Tábua biométrica de mortalidade geral: |
AT83 segregada por sexo |
Tábua biométrica de entrada em invalidez: |
Tábua Mercer Disability |
Taxa de rotatividade esperada: |
Nula |
Probabilidade de ingresso em aposentadoria: |
100% na primeira elegibilidade a um benefício pelo Plano |
Taxa estimada de inflação no longo prazo |
4,20% |
Método de apuração |
Método do Crédito Unitário Projetado |