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RELATÓRIO ANUAL 2012

A Eternit gerencia os riscos de seus negócios como forma de obter vantagens competitivas, sempre monitorando os seus processos para mitigar esses riscos. Um grupo multidisciplinar formado por profissionais especialistas de diversas áreas acompanham diariamente os setores operacional, trabalhista, ambiental, comunitário e de relações com investidores para reconhecer os riscos e tratá-los de acordo com as características de cada área. A Companhia trabalha, atualmente, na implantação de um software para sistematizar e agilizar o monitoramento de riscos.

O Comitê de Auditoria, Controladoria e Tesouraria controla e gerencia esse trabalho, além de recomendar diretrizes de acordo com a conjuntura econômica, avaliando a necessidade de investimentos ou de captação de recursos e submetendo essas propostas à deliberação do Conselho de Administração se necessário.

Riscos de mercado

Os negócios da Eternit podem sofrer alterações se mudanças inesperadas da economia do país resultarem em redução de emprego, baixos salários, pouca disponibilidade de crédito, desestabilidade da renda e das taxas de juros e desconfiança do consumidor. Para gerenciar os possíveis impactos causados por esse risco, a Eternit segue na implantação do seu Plano de Expansão e Diversificação, com objetivo de ter produtos do piso ao teto, fortalecendo sua marca com clientes, consumidores e mercado.

Riscos operacionais

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Os riscos operacionais são aqueles que podem prejudicar a saúde ou a segurança dos colaboradores. Para minimizá-los, a Companhia exige a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas fábricas e na mineradora e nos postos de trabalho onde os dispositivos de proteção coletiva não são aplicáveis. As fábricas contam com Comitês de Segurança e Brigadas de Incêndio, formados por colaboradores de todos os níveis hierárquicos.

Percentual de colaboradores representados em comitês formais de saúde e segurança
Unidade 2012 2011 2010
Anápolis (Precon) 24,32 49,14 43,30
Anápolis (Tégula) 32,14 24,00 18,64
Atibaia 24,37 17,74 17,52
Camaçari 39,02 29,09 29,17
Colombo 16,58 16,45 13,84
Frederico Westphaen 38,10 34,04 39,02
Goiânia 22,11 22,79 22,88
Içara 47,62 43,48 50,91
Rio de Janeiro 26,17 31,66 25,12
São José do Rio Preto 35,56 - -
Simões Filho 19,49 26,49 25,16
SAMA 13,38 17,61 10,33


Para os que lidam com o mineral crisotila, além do uso dos EPIs a Eternit adota medidas de segurança como a condução de processos a úmido, para impedir a geração de partículas e sua inalação, e a utilização da automação industrial de seus maquinários, para evitar o contato direto dos colaboradores com a matéria-prima.

Medidas de segurança, como condução de processos a úmido e automação no processo produtivo, impedem o contato dos colaboradores

O Acordo Tripartite (veja mais em uso seguro do mineral crisotila), arquivado no Ministério do Trabalho e Emprego, garante estabilidade e autonomia a qualquer colaborador para paralisar as atividades produtivas, em conjunto com a Comissão Fiscalizadora da fábrica, caso haja risco para sua saúde e segurança. Todas unidades fabris de fibrocimento e a mineradora SAMA contam com uma Comissão Fiscalizadora, que atende ao mesmo tempo ao Acordo e aos requisitos legais referentes à Comissão Interna de Prevenção a Acidentes.

Em 2012, a taxa de frequência de acidentes com afastamento foi de 8,14, frente a 13,00 em 2011 e 7,93 em 2010. Já a taxa de gravidade foi de 497,41, contra 185,51 no ano anterior e 98,64 em 2010, em função do aumento de acidentes com afastamento das empresas Eternit Precon e Tegula. A Companhia concentrou esforços durante o ano para a realização de campanhas de conscientização, a fim de evitar acidentes e diminuir essas taxas. Não ocorreram óbitos em função de lesão ou doença relacionada ao trabalho. O registro e relato de acidentes na Eternit seguem as regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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Riscos ambientais

Para prevenir riscos ambientais, a Eternit monitora continuamente suas fábricas e a mineradora. A cada seis meses, por exemplo, todas as unidades passam por auditoria externa para medição de particulado no ar e de emissão de gases e verificação de resultados da destinação de resíduos, reúso de água, revegetação dos taludes da mineradora, entre outros pontos. O processo de identificação e mitigação dos riscos se dá por meio das auditorias que são realizadas com base nos requisitos e diretrizes da norma ISO 14001.

A SAMA registra provisão para potenciais passivos ambientais com base nas melhores estimativas de custos de limpeza e de reparação, emprega equipe de especialistas ambientais para gerenciar todas as fases de seus programas ambientais, usa especialistas externos, quando necessário, e segue o Programa para Recuperação de Área Degradada (PRAD), avaliando os gastos com base em cotações de mercado.


Riscos financeiros

A Eternit procura honrar seus compromissos financeiros e ser proativa para evitar ao máximo qualquer risco dessa natureza. Por isso, a Companhia não tem operações alavancadas por derivativos com posições especulativas e mantém um baixo nível de endividamento.

O risco de crédito também é baixo, pois a Eternit e suas controladas atendem a mais de 16 mil clientes sob um rigoroso processo de concessão. Esse processo foi reforçado em 2010 com a automação da análise de crédito por meio da ferramenta Gestor de Crédito, desenvolvida pela Serasa Experian, que viabiliza campanhas de vendas e marketing para captação de novos clientes e torna rentável o portfólio de produtos financeiros, padronizando e agilizando a tomada de decisão. Ao final de 2012, nenhum cliente representava mais do que 1,3% das contas a receber. Sempre que necessário, contrata operações de Adiantamento para Contratos de Exportação (ACE) e Adiantamento de Contratos de Câmbio (ACC) para proteger a carteira de clientes no exterior.

A despesa relativa a qualquer provisão, reconhecida quando o Grupo tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) em consequência de um evento passado, é apresentada na demonstração do resultado, líquida de qualquer reembolso.

Risco operacional do banimento do mineral crisotila

A cadeia produtiva brasileira utiliza o mineral crisotila de forma segura. Portanto, antes de abordar o risco de banimento, é necessário entender a questão do uso seguro.

Uso seguro do mineral crisotila

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O mineral explorado no Brasil, conhecido como crisotila ou "amianto branco", é um silicato hidratado de magnésio, pertencente ao grupo das "serpentinas". Sua composição não oferece riscos significativos à saúde humana em níveis de exposição inferiores a 2 fibras/cm³, além de suas fibras possuírem baixa biopersistência. Para garantir a saúde de seus colaboradores, a Eternit trabalha com concentrações de no máximo 0,1 fibras/cm³, quantidade 20 vezes inferior ao limite de tolerância legal. Existe uma dificuldade natural no desprendimento do crisotila do fibrocimento, pois suas fibras representam menos de 10% do material e se prendem fortemente à matriz cimentícia por sua afinidade com o cimento, que também é um silicato.

Ainda assim a Companhia monitora constantemente a concentração de fibras em suspensão na mina e em suas fábricas. Além de abrir suas portas para a inspeção semestral no ambiente de trabalho, realizada por consultoria especializada acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), conforme determinado por lei e auditado por órgãos internacionais, a Eternit também tem mecanismos próprios de avaliação. Na SAMA, por exemplo, são realizadas medições mensais que sempre têm registrado menos de 0,1 fibra/cm³ nas instalações da mineradora e 0,0005 fibra/cm³ na cidade de Minaçu.

Semelhantes concentrações têm sido verificadas nas fábricas da Eternit. Entre as medidas preventivas e de segurança tomadas para assegurar esses números, estão a condução dos processos a úmido para evitar a formação de poeira, o enclausuramento dos processos fabris e de beneficiamento e a adoção de outros sistemas de proteção coletiva, como ventilação local exaustora. Por essa razão e garantidos pelo Acordo Tripartite, assinado entre companhias e sindicatos e depositado no Ministério do Trabalho, diferentemente do que ocorreu na Europa na época da proibição, os trabalhadores defendem a manutenção e a continuidade da atividade por entenderem que esta não coloca sua saúde em risco.

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Também apoiam o uso da fibra entidades e associações, como a Associação Nacional dos Comerciantes de Materiais de Construção (ANAMACO), a Associação Brasileira das Indústrias de Material de Construção (ABRAMAT), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), a Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), sindicatos e outros órgãos setoriais, como o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC). Esse último, aliás, constitui fonte de estudos e pesquisas sobre o tema, disponíveis em www.crisotilabrasil.org.br.

Nenhum caso de doença relacionada ao uso do amianto crisotila foi registrado entre os colaboradores admitidos no Grupo a partir do início dos anos 1980

Prova da segurança do uso do mineral crisotila em condições controladas é a ausência de registro de casos de trabalhadores da cadeia produtiva com problemas de disfunção respiratória relacionados ao mineral entre os admitidos a partir do início de 1980, assim como não há registro na literatura médica científica, nem mesmo na Organização Mundial de Saúde (OMS), de que algum brasileiro tenha contraído qualquer doença devido ao uso de telhas e caixas d'água de amianto.

Nesse âmbito, foi concluída uma pesquisa inédita no Brasil, conforme projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e conduzido por médicos ligados a importantes universidades brasileiras e do exterior, cujo objetivo foi avaliar se há riscos e efeitos à saúde para a população que utiliza telhas de fibrocimento e para os trabalhadores na mineração.

O resultado da pesquisa, divulgado em 25 de novembro de 2010, comprova que as concentrações observadas no estudo estão dentro dos intervalos encontrados nos grandes centros urbanos ocidentais e dos limites considerados aceitáveis pela OMS e pelas agências internacionais de controle da exposição. Dessa forma, não se caracterizou risco de utilização das telhas de fibrocimento contendo o mineral crisotila como material de cobertura. Com relação às avaliações da amostra dos moradores estudados, não foram encontradas alterações clínicas, funcionais respiratórias e radiológicas em tomografias de alta resolução, passíveis de atribuição à inalação ambiental das fibras de mineral (crisotila).

Na avaliação ocupacional, não foram identificadas novas alterações nem progressão do comprometimento pleural ou intersticial entre os trabalhadores e ex-trabalhadores expostos após o início dos anos 80, que passaram por Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR). A íntegra da pesquisa está disponível em www.sectec.go.gov.br.

Motivada pela ausência de casos de comprometimento da saúde e pelas vantagens do fibrocimento, a exemplo do que aconteceu nos Estados Unidos, a Comissão Europeia demonstrou interesse em reavaliar o uso do mineral crisotila. Caso aprove novamente a fibra, os países da União Europeia poderão estender a utilização do mineral crisotila a peças industriais para o setor automotivo. Diante desse cenário, a Companhia reforça sua convicção de que seus produtos são seguros para a população e que sua gestão sustentável não coloca em risco a saúde de seus colaboradores ou comunidades adjacentes.

Todos os esclarecimentos e informações relevantes acerca desse tema são amplamente divulgados pela Eternit em todos os seus canais de comunicação.

Risco do banimento do mineral

A Eternit utiliza o mineral crisotila de forma segura e entende que o banimento não faz sentido. Estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2008 comprova que o banimento abrupto do mineral crisotila geraria desabastecimento no mercado de coberturas no país e elevação significativa dos preços, dificultando o acesso das famílias de baixa renda.

Paralelamente, o prejuízo na oferta geraria impactos em renda, empregos e impostos, sem perspectivas de recuperação em prazo relativamente curto. De acordo com o estudo, as indústrias do fibrocimento faturam R$ 2,6 bilhões por ano e geram mais de 170 mil empregos em todo o país. Veja a íntegra da pesquisa.

O mineral foi banido pelos países da União Europeia após estes exaurirem suas reservas minerais, pelas consequências de seu uso incorreto, principalmente do tipo anfibólio como isolante térmico aplicado por jateamento, e também no momento em que a demanda por produtos de fibrocimento era pouco expressiva e os próprios trabalhadores da cadeia pediam o banimento da atividade pela falta de segurança.

As fibras do mineral crisotila e do mineral anfibólio são diferentes. As primeiras são maleáveis e em sua composição prevalece o íon magnésio, enquanto as outras são duras, retas, pontiagudas e ricas em íon ferro. Dessas características decorrem biopersistências (período de permanência da fibra inalada no pulmão) distintas.

A fibra do mineral crisotila é mantida no organismo de dois a três dias no máximo, enquanto a de anfibólio permanece por mais de um ano. Para ser cancerígena, uma substância deve se conservar no pulmão por no mínimo dez dias.

Essas diferenças reforçam a convicção da Eternit de que o banimento do mineral crisotila no Brasil não se justifica. A proibição do amianto por parte de alguns estados também não se fundamenta, mas está gerando uma nova demanda, para a qual a Eternit entende ser necessário criar condições de atender. Conforme o estudo da FGV, o setor deverá enfrentar dificuldades para realizar investimentos e dominar tecnologias para a produção com fibras alternativas.

A questão jurídica do mineral crisotila no Brasil

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A extração, a industrialização, a utilização, a comercialização e o transporte do mineral crisotila no Brasil são regulamentados pela Lei Federal nº 9.055/95, Decreto nº 2.350/97, Portaria nº 3.124/78 – NR 15 – Anexo 12, disponíveis em www.brasil.gov.br. Essa legislação regulamenta exclusivamente o uso do crisotila, proibindo todos os outros tipos desse minério.

Em 2001, surgiram as duas primeiras leis contra o amianto no Brasil, a Lei nº 10.813, do estado de São Paulo e a Lei nº 2.210, do estado do Mato Grosso do Sul. Ambas foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.656 e nº 2.396, e declaradas inconstitucionais por invadirem a competência da União.

Atualmente, existem quatro leis estaduais sancionadas (Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) contra a industrialização e comercialização do crisotila, que estão sendo discutidas por meio de ADIs perante o STF, além do questionamento, também por meio de ADI, sobre o artigo 2º da Lei Federal nº 9.055 de 1995. As ADIs propostas contra as leis estaduais aguardam julgamento do mérito, sendo que o STF deverá se pronunciar sobre a competência dos estados para legislar sobre a matéria, em vista da existência da lei federal que regula a atividade. Vale mencionar que o estado de Mato Grosso aprovou lei contra o amianto ainda não sancionada.

As ADI's estão relacionadas a seguir:

ADI sobre o artigo 2º da Lei Federal nº 9.055 de 1995

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) questionam, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.066, a constitucionalidade do artigo 2°, sob o argumento de que este contraria frontalmente os artigos previstos na Constituição Federal no que tange à dignidade humana, ao direito à saúde e à proteção ao meio ambiente.

A Eternit entende que essas entidades não têm legitimidade para propor essa ação, pois têm sua representação limitada aos interesses de seus associados.

Para acompanhar ou consultar essa ADI, Acesse aqui.

ADI sobre as leis do estado do Rio de Janeiro

Nesse estado há duas leis: a nº 3.579, de 2001, que visa à substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos feitos com mineral crisotila, e a nº 4.341, de 2004, relacionada à questão da saúde. Apesar de aguardar julgamento do STF, desde 2003 a Lei nº 3.579 está suspensa por força de liminar proferida nos autos da reclamação proposta perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para acompanhar ambos os processos, acesse ADI 3.406 e ADI 3.355. Paralelamente a essas ações, tramita contra a Companhia uma Ação Civil Pública Consumerista, proposta pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, visando à proibição da comercialização e industrialização do mineral crisotila e seus produtos naquele estado. A ação foi julgada improcedente, tendo sido apresentado recurso pelo Ministério Público contra a decisão de primeira instância.

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ADI sobre a lei do estado do Rio Grande do Sul

a Companhia garante a qualidade e segurança
de seus produtos há mais
de 72 anos

No estado há desde 2001 a Lei nº 11.643, que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base do mineral. Em 6 de outubro de 2008, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente ação movida pela Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais do Estado e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Materiais para Construção por entender ser inconstitucional a lei estadual mencionada. Além disso, encontra-se pendente de julgamento no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o nº 3.357 contra a referida lei estadual.

ADI sobre a lei do estado de São Paulo

No estado há a Lei nº 12.684 de 2007, que proíbe o uso de produtos, materiais e artefatos que contenham amianto em sua composição. A ADI 3.937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), teve o pedido de liminar deferido, para suspender os efeitos da Lei Estadual, tendo sido revogada em 4 de junho de 2008. No entanto, o mérito ainda não foi apreciado e a ação aguarda julgamento. Atualmente, os autos se encontram conclusos ao eminente ministro relator Marco Aurélio Mello.

Para consultar o processo, Acesse aqui.

Além da propositura da referida ADI em face da Lei Paulista, houve também o ajuizamento da ADPF 234/11 pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística em virtude da mesma Lei, sendo que, em setembro de 2011, o STF julgou parcialmente procedente a medida cautelar, suspendendo a proibição do transporte de amianto no estado de São Paulo, prevista pela Lei Paulista nº 12.684/07, sob o argumento de que as empresas têm direito ao transporte interestadual e internacional das cargas, desde que observadas as disposições legais editadas pela União. Com isso, as empresas de cargas e logística podem voltar a transportar o amianto crisotila ou produtos que o contenham pelas rodovias do estado de São Paulo, desde que sua carga seja destinada a outro estado ou à exportação.



ADI sobre a lei do estado de Pernambuco

Nesse estado vigora a Lei n° 12.589, de 2004, que proíbe o uso e o comércio de materiais que contenham amianto. Essa lei está sendo discutida por meio da ADI 3.356, tendo sido proferido um voto pela inconstitucionalidade no Plenário em decisão apreciada em 26 de outubro de 2005.

Também se manifestaram pela inconstitucionalidade a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República. Não houve decisão final, em face do pedido de vista pelo eminente ministro relator Joaquim Barbosa.

Apesar da discussão acerca do tema, o Ministério Público do Trabalho do Estado de Pernambuco ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Eternit e a Distribuidora Meridional, alegando o descumprimento da lei, requerendo a abstenção da comercialização e do fornecimento dos produtos que contenham o mineral crisotila.

O juiz de Garanhuns declinou da competência e remeteu os autos para a Vara de Trabalho de Recife, os quais permanecem aguardando decisão. O trâmite dessa ação pode ser acompanhado pelo link www.trt6.jus.br/consultaProcessual – devendo ser digitado o número do processo 0000918-79.2010.5.06.0351.

A ETERNIT PUBLICOU FATO RELEVANTE NOS JORNAIS DE TODAS AS CAPITAIS BRASILEIRAS E NAS PRINCIPAIS REVISTAS COM SEU POSICIONAMENTO SOBRE O USO DO MINERAL CRISOTILA.

Audiência Pública

O STF realizou nos dias 24 e 31 de agosto de 2012, por solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), audiência pública para debater o uso do mineral crisotila, dada sua importância para o Brasil. A CNTI objetiva envolver a sociedade no debate, uma vez que defende o uso controlado e questiona sua proibição. Participaram da audiência pública órgãos de governo, médicos e cientistas de várias nacionalidades, técnicos e trabalhadores do setor. A audiência pública teve por objetivo avaliar do ponto de vista médico-científico o uso do amianto crisotila, dada sua importância para o Brasil.

A Companhia está convicta de que seus produtos são seguros para a população e que a realização de gestão sustentável em suas unidades não coloca em risco a saúde de seus colaboradores, o que é apontado por pesquisa realizada por médicos ligados a importantes universidades brasileiras e do exterior, de renome, cujo objetivo, conforme projeto coordenado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), foi responder como está a saúde da população que utiliza telhas de fibrocimento e de trabalhadores na mineração.

Início do julgamento no STF

Em 31 de outubro de 2012, o STF iniciou o julgamento de mérito em conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3357 em face das Leis dos estados do Rio Grande do Sul e São Paulo. O ministro Ayres Britto iniciou o julgamento proferindo o seu voto pela constitucionalidade das leis estaduais enquanto o eminente ministro Marco Aurélio Mello proferiu o seu voto pela inconstitucionalidade das leis estaduais. Após a conclusão do voto do ministro Marco Aurélio Mello, o presidente suspendeu os trabalhos. Portanto, o STF deverá agendar nova data para conclusão do julgamento de mérito das mencionadas ADIs e das demais. Mais informações estão disponíveis em www.stf.jus.br.

Posicionamento da Eternit

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Com 72 anos de atividade no país, a Eternit garante a qualidade e a segurança de seus produtos e, diante desse cenário, reforça sua crença na justiça brasileira e espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento de mérito das ações e leis, excluindo-se a suscetibilidade a pressões de grupos favoráveis ao banimento do mineral crisotila apenas com base na malsucedida experiência europeia.

Cabe ressaltar que dos quatro estados com leis contra três têm fábricas do principal concorrente da Companhia, o que evidencia uma guerra comercial sem precedentes, fato já observado pela ministra Ellen Grace nos autos da ADI 3.579.

Abaixo, a íntegra dos esclarecimentos que foram publicados na forma de Fato Relevante nos principais meios de comunicação, jornais e revistas do país, nos dias 17, 18, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2012.

O Grupo Eternit Brasileiro, diante das notícias sobre o julgamento realizado pelo tribunal de justiça de Turim na Itália, em que dois ex-diretores da Eternit Italiana foram responsabilizados por mortes atribuídas ao uso de amianto em suas fábricas, esclarece que:

A Eternit se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos e convida a população brasileira a conhecer seus processos industriais e de mineração em suas unidades por meio do Programa Portas Abertas (www.eternit.com.br/portasabertas).